A resolução nº 150 de 2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicado em Dezembro de 2019 altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional – LC 123/2006).
Dentre as alterações, destacam-se:
- O prazo para a opção – O prazo que antes era de 180 dias a contar da abertura constante no cadastro do CNPJ, passa a ser de apenas 60 dias a partir da emissão do CNPJ;
- Alterações da lista de ocupações permitidas ao MEI – A nova Resolução excluiu diversas ocupações, principalmente ligadas ao meio artístico e cultural. De acordo com o art. 3º, ficam excluídas:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE |
ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE | 9609-2/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE | 9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL |
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE | 9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
ESTETICISTA INDEPENDENTE | 9602-5/02 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA |
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE | 9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL |
INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE | 8592-9/99 | ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE |
INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE | 8592-9/02 | ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA |
INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE | 8599-6/04 | TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL |
INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE | 8599-6/05 | CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS |
INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE | 8593-7/00 | ENSINO DE IDIOMAS |
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE | 8599-6/03 | TREINAMENTO EM INFORMÁTICA |
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE | 8592-9/03 | ENSINO DE MÚSICA |
PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE | 8599-6/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE | 5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO |
- Retificação do PGDAS – D – Art. 39º-A:
As declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
§ 1º A ME ou EPP responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.
Essa modificação torna mais rígido o processo de retificação, que na atual regra é um processo simples. A partir de 2020 essas retificações poderão ser retidas para análise.
- Alteração no prazo da solicitação de parcelamento de débitos – o art. 144º altera o prazo em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, até 31 de dezembro de 2021.
- Alteração de alguns códigos de enquadramento CNAE no art. 4º, anexo XI:
Quitandeiro (a) independente
De: 4729-6/99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
Para: 4724-5/00 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.
Motorista de aplicativo independente
De: 4929-9/99 – Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente.
Para: 5229-0/99 – Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente.
A nova Resolução entrou em vigor em 01 de Janeiro de 2020.
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