Nesta terça-feira, a Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou o acordo internacional entre Brasil e Uruguai para combater a bitributação de renda e capital (MSC 44/2020), além de contar com medidas que buscam evitar a evasão fiscal.
Assinada em Brasília, no ano de 2019, a Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, se aplica aos impostos federais dos dois países sobre renda — no caso do Brasil, estão incluídos o imposto de renda e a CSLL.
O objetivo é estabelecer regras sobre em quais situações é possível cobrar o imposto no outro país, em caso de empresas com atuação transnacional e de cidadãos de um país que tenham propriedades e rendimentos no outro. A convenção ainda trata de dividendos, juros, royalties, seguridade social e bolsas de estudo.
Agora, o texto segue para avaliação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de um projeto de decreto legislativo (PDL). (Com informações da Agência Senado)
Tributario.com.br
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
NID | Temporário | O cookie NID contém um ID exclusivo que o Google usa para lembrar suas preferências e outras informações. |
wordpress_test_cookie | Temporário | Verificar se o navegador aceita cookies |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
pll_language | Temporário | Para armazenar as configurações do idioma. |
wporg_logged_in wporg_sec | 14 dias se você selecionar “Lembrar de mim“ ao fazer o login. | Usado para verificar se o visitante atual é um usuário do WordPress conectado. |