O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na sua 320ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2019, resolveu ratificar os seguintes convênios:
Convênio ICMS 193/19 – Altera o Convênio ICMS 165/15, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá – CAESA;
Convênio ICMS 194/19 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência no Município do Rio de Janeiro;
Convênio ICMS 196/19 – Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.(Com informações do DOU)
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