O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na sua 333ª Reunião Extraordinária, realizada nos dia 19 de março de 2021, resolveu ratificar os seguintes convênio:
CONVÊNIO ICMS 30/21, DE 19 DE MARÇO DE 2021: Altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 31/21, DE 19 DE MARÇO DE 2021: Altera o Convênio 121/16, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 32/21, DE 19 DE MARÇO DE 2021: Altera o Convênio ICMS 06/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.(Com informações do DOU)
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