Por não constatar riscos sanitários, a 21ª Vara Federal do Distrito Federal decidiu negar a suspensão das sessões presenciais do Carf em janeiro e fevereiro deste ano.
No caso, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) impetrou um Mandado de Segurança alegando que advogados e julgadores poderiam ser contaminados pela Covid-19. A entidade sugeria sessões virtuais com quórum completo.
Entretanto, a juíza Flávia de Macêdo Nolasco afirmou não ver qualquer ilegalidade na portaria que traçou diretrizes de segurança sanitária para a retomada das sessões presenciais do Carf em 2022.
De acordo com Nolasco, o tema da portaria é protegido pela própria discricionariedade administrativa, “sobre a qual, via de regra, não deve o Judiciário se imiscuir, sob pena de ofensa à tripartição das funções estatais”.
Além disso, os riscos alegados pela autora seriam “genéricos”. Nolasco destacou a ausência de documento oficial, emitido pelas autoridades públicas, que comprovasse um eventual agravamento da situação da crise de Covid-19 no DF.
Independentemente da decisão, as sessões do Carf estão suspensas pelo menos durante esta semana, uma vez que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional decidiram não participar dos julgamentos do tribunal administrativo em janeiro, como forma de protesto contra a aprovação do orçamento de 2022, que cortou recursos da Receita e garantiu aumento apenas para policiais federais.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)
Consulte a decisão na íntegra aqui.
1000608-29.2022.4.01.3400
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