Em razão da pandemia do COVID-19 o governo do Estado do Espírito Santo está adotando, diariamente, medidas para mitigação dos impactos econômicos da política de isolamento social.
Nesse sentido, destacamos os principais decretos anunciados pelo governo estadual no encerramento da última semana.
DECRETO Nº 4621-R, DE 03 DE ABRIL DE 2020
ESCOPO: autoriza a abertura de uma série de categorias de estabelecimentos comerciais no Espírito Santo. Ademais, os estabelecimentos que podem abrir devem ficar atentos às orientações da Portaria 058-R.
DECRETO Nº 4623-R, DE 04 DE ABRIL DE 2020
ESCOPO: anuncia medidas de estímulo à economia.
PRINCIPAIS PONTOS:
– Art. 1º: As Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 (noventa) dias.
– Art. 2º: As Certidões Negativas de Inadimplência dos convênios registrados no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 31 de julho de 2020, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 (noventa) dias.
– Art. 3º: Os Certificados de Registro Cadastral – CRC, dos fornecedores regularmente inscritos, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 31 de julho de 2020, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 (noventa) dias.
– Art. 5º: As licenças e alvarás emitidos por órgãos ou entidades públicas estaduais, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 (noventa) dias.
– Art. 6º: Os órgãos ou entidades públicas estaduais, durante o período de restrição de funcionamento, poderão autorizar o recebimento de documentos por meio eletrônico
I – Rescisões de contrato de parcelamento motivadas por inadimplência do contribuinte;
II – Protestos de débitos fiscais vencidos, decorrentes de operações ou de prestações relativas ao imposto;
III – Ajuizamentos de execuções fiscais;
IV – Execuções de penhora de faturamento deferidas nas execuções fiscais; e
V – Cancelamento ou suspensão de benefícios do INVEST-ES ou COMPETE-ES.
DECRETO Nº 4624-R, DE 04 DE ABRIL DE 2020
ESCOPO: introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 4625-R, DE 04 DE ABRIL DE 2020
ESCOPO: dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PRINCIPAIS PONTOS:
– Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até o dia 30 de abril de 2020;
– Utilização do Passe-escolar, em todas suas formas, em referência ao contrato Transcol;
– Atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, até o dia 18 de abril de 2020;
– Atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público; e do Atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), até o dia 18 de abril de 2020.
Karina Paradela Cunha da Silva é advogada atuante na área Trabalhista, com ênfase em Direito Empresarial Trabalhista. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário, pela Universidade FUMEC – Fundação Mineira de Educação e Cultura. Pós-graduanda em Novo Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC RS. Pós-graduanda em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MG.
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