O Projeto de Lei 1735/21 prevê a doação de pessoas físicas a organizações da sociedade civil por meio abatimento do valor devido na Declaração Anual do Imposto de Renda. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta insere esse dispositivo no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Determina ainda que, no caso da pessoa física, a soma das doações a entidades será limitada a 6% do IR devido na declaração.
A norma já prevê doações de empresas, limitadas a 2% da receita bruta. Em razão disso, o projeto acrescenta dispositivo à lei, determinando que o montante doado a organizações da sociedade civil não poderá ser deduzido para a determinação do lucro real e também da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Os incentivos fiscais promovem distribuição de renda e justiça social, por levar recursos a regiões e setores cujas prioridades governamentais nem sempre conseguem alcançar”, afirmou o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
NID | Temporário | O cookie NID contém um ID exclusivo que o Google usa para lembrar suas preferências e outras informações. |
wordpress_test_cookie | Temporário | Verificar se o navegador aceita cookies |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
pll_language | Temporário | Para armazenar as configurações do idioma. |
wporg_logged_in wporg_sec | 14 dias se você selecionar “Lembrar de mim“ ao fazer o login. | Usado para verificar se o visitante atual é um usuário do WordPress conectado. |