Foi publicada no Diário Oficial das União(DOU) desta segunda-feira(23), a Instrução Normativa RFB nº 1.990 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
A IN dispões sobre as regras que devem ser observadas a partir do ano-calendário de 2020.
Vale ressaltar que a nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados.
Antes dessa mudança, a Receita publicava uma Instrução Normativa sobre o assunto a cada ano.
A Dirf deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.
Consulte a IN RFB nº 1.990/2020 na íntegra aqui.(Com informações do DOU e RFB)
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