Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, ontem (22), o Decreto nº 64.076, de 21 de janeiro de 2019 que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.
Segundo a publicação, os empresários do comércio varejista poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de dezembro, mês do Natal, em janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2019. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014, 2016 e 2017.
A FecomercioSP explica que o parcelamento do ICMS das vendas realizadas no mês de dezembro é um recurso já considerado pelos empresários paulistas para equalizar suas despesas e finanças de fim de ano e honrar pagamentos de tributos e outros dispêndios no início de cada ano. Já que os consumidores também optam por pagar os produtos a prazo, contudo, a venda gera obrigações imediatas (ou quase imediatas) ao comerciante, o que causa um desajuste de caixa, uma vez que os impostos, tais como ICMS, já são devidos, mas a entrada dos recursos será diluída ao longo dos próximos meses.
A federação ainda comenta que a medida, além de bastante positiva, é coerente com a lógica de mercado pois anteriormente, quando o lojista necessitava recorrer ao parcelamento para perfazer suas vendas (em certos setores, mais de 70% são feitos a prazo), ao fazê-lo, cria para si uma desproporção de caixa, com dívida de impostos antes mesmo de receber pela venda. (Com informações do Último Instante)
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