Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF3 decidiu acatar a apelação de uma empresa no ramo de embalagens que questionava a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Em 2011, o Ministério da Fazenda resolveu aumentar a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). Também aumentou a taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs de R$ 10 para R$ 29,50.
Durante a votação, o relator da apelação, desembargador Fábio Prieto, citou o entendimento do STF, que declarou a inconstitucionalidade da delegação de competência tributária, tornando a portaria que majorou a taxa Siscomex inconstitucional. (Com informações da Revista Consultor Jurídico)
Consulte o acórdão na íntegra aqui.
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