STF REDEFINE REGIMES MATRIMONIAIS PARA MAIORES DE 70 ANOS: IMPACTOS E PERSPECTIVAS

Por Andressa de Souza Moura

 

Nos últimos dias, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vem promovendo profundas mudanças no cenário jurídico que envolve casamentos e uniões estáveis, especialmente para aqueles que ultrapassaram a marca dos 70 anos de idade.

Anteriormente, a legislação brasileira estabelecia o regime compulsório de separação de bens para tais circunstâncias, o que gerava discussões e controvérsias sobre o respeito à autonomia e dignidade dos idosos. No entanto, com a recente decisão do STF (ARE 1.309.642), essa dinâmica está prestes a ser substancialmente modificada, afetando não apenas aspectos pessoais, mas também as relações empresariais que surgem nesse cenário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis envolvendo indivíduos com mais de 70 anos não é mais obrigatório. Por unanimidade, os ministros concordaram que a exigência prevista no Código Civil viola o direito de escolha das pessoas idosas. O colegiado decidiu que, caso alguém com mais de 70 anos queira contrair matrimônio ou estabelecer união estável sob outro regime, como a comunhão de bens, por exemplo, é necessário expressar esse desejo por meio de uma escritura pública, formalizada em cartório.

Também ficou definido que pessoas acima dessa idade atualmente casadas ou em união estável podem alterar o regime legal, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos em relação à divisão do patrimônio apenas para o futuro. Devido ao caso ter repercussão geral, isto é, a determinação se estenderá a todas as instâncias judiciais que estejam tratando de situações semelhantes em andamento.

Sob o um outro ponto de vista, que sobressai meramente ao Direito de Família em sí, pode-se dizer que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também repercute e trás novas possibilidades para outras áreas, especialmente as áreas de planejamento patrimonial e sucessório para aqueles com mais de 70 anos. Os casais agora têm a liberdade de: (i) selecionar o regime de bens mais apropriado; (ii) modificar o regime de bens existente, desde que observadas as formalidades legais (um ponto crucial para evitar anulações); e (iii) combinar o regime de bens escolhido ou alterado com outras estratégias de planejamento, como é o caso para qualquer casal, independentemente da idade.

Como sempre, é fundamental estar atento às mudanças legais e consultar profissionais especializados para orientação sobre como essas alterações podem impactar seus negócios e relações pessoais. Por fim, é imperativo estar preparado para se ajustar às mudanças legais, pois isso não apenas garante sua conformidade, mas também contribui para sua capacidade de se adaptar e prosperar em um ambiente jurídico em constante evolução.

 

Referências:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526043&ori=1

https://www.conjur.com.br/2024-fev-06/stf-decide-que-separacao-de-bens-em-casamentos-acima-de-70-nao-e-obrigatoria/

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ARE1309642Separaoobrigatoria70anos1212.pdf