A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu de 18% para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota do Imposto de Importação para o produto “fio de raiom viscose”, classificado no código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com a seguinte especificação técnica: sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro. A medida entrou hoje em vigor com a publicação da Resolução Camex nº 75/2017, no Diário Oficial da União (DOU). A compra externa com redução de imposto está limitada a uma cota de 1.249 toneladas.
O produto é o insumo inicial a ser submetido a processos de acabamento, retorção e tingimento. A matéria prima, obtida por meio do tratamento químico da celulose, é utilizada na indústria têxtil para produção de linhas de costura e de bordado, tecidos planos ou malhas.
Cabe à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da cota estabelecida.
A medida tem por base a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que permite redução tarifária temporária nos países do bloco, de forma unilateral e com limites quantitativos, em casos de problemas ocasionados por desequilíbrios de oferta e de demanda.
MDCI
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