A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu cancelar três autuações fiscais sobre aluguel de plataformas petrolíferas. Por maioria de votos, a dívida foi reduzida para R$ 11,9 bilhões.
O voto que prevaleceu foi do relator, conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares, representante da Fazenda, que acolheu a argumentação do contribuinte. Segundo o relator: “A Receita Federal permite a bipartição contratual no Repetro, regime fiscal aduaneiro que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos para o setor”.
Ele conclui afirmando que não ficou demonstrada artificialidade ou simulação no caso.
A Petrobras sofria cobrança do Fisco pelo não recolhimento da Cide sobre contratos de afretamento e serviços de embarcações, firmados de acordo com o Repetro. A companhia foi acusada de promover uma artificialidade na produção dentro dos contratos, destinando 90% dos valores a serem pagos para o afretamento e 10% para o serviço em si.
De acordo com a estatal o modelo adotado na elaboração destes contratos é seguido no mundo todo. A empresa também sustentou que a única acusação da Receita Federal era a artificialidade do contrato, se baseando apenas na disparidade dos valores dentro do mercado.(Com informações do Conjur).
Tributario.com.br
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