A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu cancelar parte de uma autuação bilionária pelo não pagamento de impostos sobre lucros de controladas e coligadas no exterior. A decisão ocorreu devido uma peculiaridade no tratado firmado entre Brasil e Dinamarca para evitar a bitributação
Consta no processo que Receita Federal fiscalizou diversas controladas e coligadas da Ambev e, na autuação, cobra IRPJ e CSLL de ganhos auferidos no exterior, em diferentes países com os quais há tratado. Segundo o Formulário de Referência de 2018 da Ambev, o valor da autuação é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
Apesar de não conseguir precisar qual o montante mantido na decisão, fontes informaram que foi cancelada a maior parte da cobrança, ao afastar a tributação da controlada Labat Dinamarca.
O julgamento do processo (nº 16643.720059/2013-15) teve início em agosto, e findou nesta terça-feira. Uma peculiaridade no tratado entre Brasil e Dinamarca levou os conselheiros a uma decisão diferente da predominante no Carf em casos de tributação de lucros no exterior.
Segundo o entendimento da Câmara Superior do órgão tais acordos não impedem a tributação, prevalecendo a MP 2.158, de 2001, que determina a distribuição de lucro no Brasil. O órgão decidiu dessa forma em 2017 ao julgar um caso envolvendo a Eagle, controlada pela própria Ambev. No caso, havia tratado com a Espanha.
Tal entendimento foi reafirmada no julgamento desta terça, na parte da autuação dirigida ao lucro de controladas registrado em Luxemburgo. Os conselheiros levaram em consideração que o tratado não impedia a tributação no Brasil. No entanto, permitiram a compensação com valores pagos no exterior.
Porém, os conselheiros entenderam, no caso da Labat Dinamarca, que o tratado traz previsão expressa de que lucro não distribuído de sociedade anônima não pode ser tributado no Brasil. Os conselheiros também discutiram o caso de uma controlada no Uruguai e afastaram a tributação por um erro — a empresa registrou prejuízo e não lucro.
Tanto a Ambev quanto a Fazenda Nacional ainda podem recorrer à Câmara Superior. Procurada após o julgamento, a Ambev disse, em nota, que vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar os eventuais recursos. A empresa reforçou que defende a importância da aplicação dos acordos internacionais para evitar a dupla tributação e “manter um ambiente de negócios justo e previsível”.(Com informações do Valor)
Tributario.com.br
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