Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PERD/COMP RETIFICADORA. ADMISSIBILIDADE APENAS PARA INEXATIDÕES MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM COMPENSADO.
Segundo dispunha os artigos art. 7° e 8° da IN SRF n.° 414, de 2004, a apresentação de PERD/COMP retificadora só era admissível na hipótese de inexatidões materiais, ficando expressamente fora deste conceito a hipótese de alteração do montante a ser compensado.
Recurso voluntário negado. Direito creditório não reconhecido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Outros eventos ocorridos: Julgado no dia 27/04/2017, no período da tarde.
Antonio Carlos Atulim – Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Acesse o acórdão na íntegra aqui.
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