Carf reconhece operações de hedge e anula cobranças de tributos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, que as operações realizadas pelo Bank of America Merril Lynch Banco Múltiplo S.A. podem ser caracterizadas como hedge, permitindo a dedução integral dos custos associados na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, a decisão também determinou a anulação de cobranças de PIS e COFINS decorrentes dos mesmos eventos.

As autuações fiscais tiveram origem nas operações de derivativos feitas pela instituição financeira, entendidas como mecanismos de proteção de risco (hedge) e, portanto, passíveis de dedução nos cálculos do IRPJ e da CSLL. A fiscalização, no entanto, contestou a natureza das operações, argumentando ausência da finalidade de hedge e exigindo o recolhimento dos tributos sobre as perdas nessas operações até o montante dos ganhos correspondentes.

A maioria dos membros da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, guiada pelo relator Alexandre Evaristo Pinto, entendeu que as evidências fornecidas pelo Bank of America Merril Lynch confirmam o propósito de hedge das transações. Além disso, os conselheiros concluíram que a Lei 8981/95, citada pelo fisco para fundamentar a autuação, é inaplicável ao caso em discussão, especialmente por não se aplicar a bancos.

processo 16327.720778/2014-08

(Com informações do JOTA)

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/carf-reconhece-operacoes-de-hedge-e-anula-cobrancas-de-tributos/