Divergências no Carf: Tributação da PLR para diretores não empregados

A segunda turma da segunda câmara da segunda seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou que a contribuição previdenciária incidirá sobre a Participação de Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não empregados.

A empresa argumentou não haver impedimento legal para isentar a PLR paga a diretores não empregados e que o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores, não conduz distinção entre tipos de trabalho para a recepção da PLR. Esse assunto tem gerado divergências entre os conselheiros na Câmara Superior. Após a mudança de jurisprudência a favor do contribuinte em 2022, o colegiado reverteu seu entendimento em março deste ano.

O conselheiro, que foi responsável pelo relatório, sustentou que a isenção da PLR prevista na Lei 10.101/00 não restringe o benefício fiscal a uma categoria específica de trabalhadores, seguindo a premissa estabelecida no acórdão 9202-010.354.

Entretanto, o entendimento que prevaleceu foi o da divergência, liderada pela conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que mencionou o parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212. Esse parágrafo estabelece que a PLR não faz parte do salário de contribuição e se aplica aos empregados, enquanto o caso em questão envolvia diretores não empregados.

Portanto, com seis votos a favor e dois contra, a decisão concluiu que o pagamento a esse grupo de diretores está sujeito ao conceito de salário de contribuição e, portanto, é devida a tributação.

Processo 19515.007015/2008-92

(Com informações do JOTA)

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