A nova forma de bloqueio de bens pela Procuradoria da Fazenda Nacional sem passar pelo Judiciário já é alvo de ação direta de inconstitucionalidade. No dia 30 de janeiro, a Associação de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad) ajuizou ação para que o Supremo Tribunal Federal derrube a norma por ela ser desproporcional e violar garantias constitucionais de cidadãos, como o direito ao devido processo legal.
A regra foi inserida na conversão em lei da medida provisória que criou o programa de parcelamento de dívidas do Funrural. Pelo que dizem os artigos 20-B e 20-E da nova lei, a Fazenda pode consultar os bens cadastrados nos nomes de devedores e, pelo cartório, bloqueá-los diretamente, sem necessidade de autorização judicial.
Na pratica, a referida lei dá ao Poder Executivo a prerrogativa de promover a restrição de bens administrativamente, sem a utilização do devido processo legal, sem a possibilidade de ampla defesa e do contraditório. Sequer se possibilita indicação de bem menos oneroso ao contribuinte para quitação da suposta dívida, além de impossibilitar a discussão de mérito da dívida ou demonstração de causas que extinguem a exigibilidade do crédito tributário, diz a ação.
O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. Diversas inconstitucionalidades dos novos poderes da PGFN já foram apontadas por tributaristas ouvidos pela ConJur quando a lei foi sancionada. Segundo eles, o trecho da lei é desproporcional e viola os direitos constitucionais da ampla defesa e da garantia do devido processo legal, todos descritos no artigo 5º da Constituição Federal.
Para a Abad, além desses princípios, a lei também viola o direito à propriedade. “A preservação da propriedade se dá através da mediação do Poder Judiciário e da clara separação de poderes que traz equilíbrio a federação, impede a sobreposição de forças no sentido de evitar arbitrariedades em respeito ao princípio republicano da separação de poderes.”
Consulte a petição inicial na íntegra aqui.
ADI 5.886
Revista Consultor Jurídico
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