O Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/18, aprovado pelo Senado em 9 de maio, enfrenta forte resistência por parte dos estados. Essa proposta planeja regulamentar a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. Os estados argumentam que essa proposta vai de encontro à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu aos estados à prerrogativa de regulamentar a transferência de créditos nessa situação.
O PLS 332/18 introduz uma previsão de não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular no artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). No entanto, nos parágrafos e incisos associados ao artigo 12, que tratam do aproveitamento de créditos pelos contribuintes, há a possibilidade de que, mesmo sem a incidência do ICMS, os créditos possam ser aproveitados. Como alternativa, as empresas podem optar pelo pagamento do imposto estadual na transferência de mercadorias.
Um representante dos estados, ouvido pelo JOTA, afirmou que, se aprovado pela Câmara, o texto do PLS tem grandes chances de ser judicializado, por prever que o contribuinte pode optar pelo recolhimento do ICMS caso deseje.
De acordo com especialistas consultados, a tributação ou não nas transferências pode ser benéfica, dependendo de cada situação empresarial. Alguns incentivos fiscais, em geral, são calculados com base no ICMS incidente sobre a transferência, e caso não haja mais a incidência, a empresa poderia enfrentar problemas com certos tipos de incentivos estaduais.
Segundo o diretor institucional do Comsefaz, os estados se opõem a essa proposta porque o texto não está conforme a decisão do STF nos embargos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, nem com os princípios do federalismo e da integridade dos orçamentos públicos, previstos na Constituição Federal.
(Com informações do JOTA)
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