A cada ano que passa a Receita Federal vem implantando novos mecanismos de controle nas declarações aos quais os contribuintes pessoas jurídicas são obrigados a declarar, referente aos mais diversos impostos, como o EFD CONTRIBUIÇÕES, DCTF, ECF, ECD, dentre outros.
E referente à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física não seria diferente. Para 2018, foram incluídas diversas novidades no programa de preenchimento da declaração, ao qual destaco abaixo:
1 – Painel Inicial
De acordo com o histórico de utilização e relevância, determinadas fichas de preenchimento ficaram em destaque para facilitar a identificação, caso seja necessário pelo contribuinte retornar novamente à ficha de preenchimento.
2 – Bens e Direitos
Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a determinados bens.
Exemplos:
Bens imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
Veículos: RENAVAM
Conta Corrente ou poupança: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira
3 – DARF
Impressão do DARF de todas as cotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Para DARFs emitidos após o prazo também serão calculados os acréscimos legas cabíveis.
4 – Alíquota Efetiva
Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
5 – Dependentes
Obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados ate 31/12/2017.