Juiz autoriza exportadora a usar créditos de ICMS fora dos limites do ProAtivo

Não cabe aos entes federados impor qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos de ICMS, sob pena de infringir o princípio da não-cumulatividade, estabelecido pelo artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Esse foi o entendimento do juiz Fábio Alves da Motta, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, para conceder liminar em mandado de segurança para reconhecer o direito de uma exportadora de soja de não ter limitada a possibilidade de uso de créditos tributários pelo Decreto paulista 66.398, que criou o programa ProAtivo.

O ProAtivo facilita a transferência de créditos entre contribuintes. Para exportadores, entretanto, ele impõe limites que não tem previsão legal, já que tanto a legislação como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinam que créditos constituídos em exportações não podem ter seu uso limitado.

“Para a transferência de créditos de ICMS acumulados em razão de não incidência do referido imposto em operações de exportação, a lei complementar já estabeleceu todas as condições, não tendo deixado margem aos estados-membros para imposição de outras que limitem o seu exercício”, disse o juiz.

“Ou seja, tratando-se de direito constitucionalmente assegurado e regulamentado em legislação federal, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a disposição do artigo 25, parágrafo 1º, da  autoaplicável, não cabendo legislação estadual qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos de ICMS, sob pena de infringir o princípio da não cumulatividade.”

Com a decisão, a empresa obteve autorização para transferir R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS sem obedecer aos limites do programa ProAtivo.

A empresa foi representada pelo advogado André Buttini de Moraes.

Processo 1040134-87.2023.8.26.0053
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jun-20/juiz-autoriza-exportadora-a-usar-creditos-de-icms-fora-dos-limites-do-proativo/#:~:text=Juiz%20autoriza%20exportadora%20a%20usar%20cr%C3%A9ditos%20de%20ICMS%20fora%20dos%20limites%20do%20ProAtivo,-20%20de%20junho&text=N%C3%A3o%20cabe%20aos%20entes%20federados,par%C3%A1grafo%202%C2%BA%2C%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal.