Justiça Federal exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em uma decisão importante para a empresa envolvida, o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, decidiu a favor de uma fabricante de colchões, permitindo que a empresa exclua os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso está em linha com uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu esses créditos como incentivos fiscais, e não como renda ou lucro.

A empresa entrou com uma ação porque acreditava que estava sendo injustamente tributada sobre esses créditos presumidos. Esses créditos são concedidos pelo estado do Paraná como parte de um programa de incentivo fiscal, destinado a estimular o desenvolvimento econômico local.

Durante o julgamento, o juiz Gimenes destacou que, segundo o STJ, essa interpretação também se aplica ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele argumentou que, se esses créditos fossem incluídos na base de cálculo desses tributos, isso prejudicaria os incentivos fiscais oferecidos pelos estados. Assim, ele decidiu que o mesmo deve valer para o PIS e a Cofins: essas contribuições não devem ser calculadas com base em valores que não representam um ganho real para a empresa.

A Receita Federal havia defendido a inclusão dos créditos na base de cálculo das contribuições, argumentando que essa prática estava de acordo com a legislação vigente. No entanto, a decisão do juiz Gimenes foi contrária a essa posição, marcando uma vitória importante para a empresa. Essa decisão pode abrir precedentes para que outras empresas em situações semelhantes busquem ajustes similares em suas obrigações tributárias.

Processo 5006410-40.2024.4.04.7003

 

Fonte:https://tributario.com.br/a/justica-federal-exclui-creditos-presumidos-de-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/