Laudo médico e exames podem servir como prova para dedução de despesas médicas no IRPF, decide Carf

A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu que não é obrigatório apresentar comprovação de desembolso para realizar a dedução de despesas médicas no IRPF. O caso foi levado ao Carf após o contribuinte receber uma autuação por realizar uma dedução considerada indevida no IRPF, referente a uma despesa médica de R$ 8.456, relativa ao ano-calendário de 2005.

Segundo a fiscalização, quando solicitado a comprovar a despesa, o contribuinte apresentou somente recibos emitidos pela dentista, sem apresentar provas de pagamento efetivo, mediante cópias de cheques nominais, depósitos bancários, ordens de pagamento, ou outras formas de comprovação. A Fazenda Nacional recorreu após à turma ordinária considerar que as evidências fornecidas pelo contribuinte eram suficientes para rejeitar a autuação.

Na Câmara Superior, a relatora destacou que, embora a fiscalização possa requerer documentos adicionais além dos recibos, os comprovantes de saída e destino do dinheiro não são estritamente necessários para demonstrar a veracidade da despesa. O conselheiro Maurício Righetti discordou, argumentando que para comprovar a despesa é essencial demonstrar o efetivo pagamento, e que o contribuinte foi intimado, mas mesmo assim não apresentou provas como cheques ou extratos bancários. Devido ao empate entre a opinião da relatora e a divergência, optou-se pelo desempate pró-contribuinte.

Portanto, foi confirmado o entendimento de que laudos médicos e exames podem ser aceitos como provas adicionais aos recibos fornecidos por profissionais da área de saúde.

Processo é o de número 15504.006402/2009-61

(Com informações do JOTA)

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