MP 1227 limita compensação de crédito e despreza segurança jurídica

Por Marco Antonio Espada

O Governo Federal publicou, em 4 de junho de 2024, a Medida Provisória 1227, que tem preocupado os contribuintes, especialmente aqueles que apuram as contribuições de PIS e COFINS no regime não cumulativo. A MP traz a possibilidade de limitar e restringir os créditos que as empresas têm direito ou obtiveram legalmente, para o pagamento de débitos de outros tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias, bem como o reembolso em espécie do saldo credor resultante de créditos presumidos de PIS/COFINS.

Além disso, a norma estabelece restrições para a concessão de benefícios fiscais.

Para aqueles que possuem saldo credor de impostos federais e recolherem tributos de forma indevida, haverá a possibilidade de compensação cruzada, que é um meio de reembolsar os contribuintes que necessitam desses valores.

A justificativa do governo federal, de que a medida visa compensar as perdas com a desoneração da folha de pagamento, sugere um possível descontrole das finanças públicas e desconsideração dos direitos adquiridos. Isso pode comprometer os princípios constitucionais tributários, como a não cumulatividade do imposto, o direito de propriedade e a razoabilidade. Portanto, é provável que a MP enfrente dificuldades para avançar.

Embora atualmente em vigor e com possibilidade de se transformar em lei, a MP 1227 certamente provocará reações das instituições, que buscarão impedir sua efetivação ou promoverão ações para garantir o direito dos contribuintes de continuar utilizando os créditos nas modalidades de compensação e ressarcimento, além dos benefícios e incentivos fiscais que estimulam a economia.

A adoção de medidas pelo governo federal sem atenção à estrutura constitucional tributária não é aconselhável atualmente, considerando especialmente o projeto de reforma tributária em andamento, que visa preservar o estado de direito.

 

Fonte: https://tributario.com.br/marcoespada/mp-1227-limita-compensacao-de-credito-e-despreza-seguranca-juridica/