Em um novo ano que desperta, o empreendedor brasileiro inicia uma nova demanda de incumbências. Deixaremos de mencionar neste momento de qualquer tratativa empresarial em relação a assuntos vinculados ao seu próprio produto/serviço, seus concorrentes, clientes e demais temas relacionados ao exercício da atividade empresarial. Não que sejam menos importantes ou relevantes, mas tratam de assunto com enormes particularidades para cada empresa e seu ramo de atividade, a que estiver inserida.
Portaremos como escopo deste conteúdo, o tempo atribuído na rotina empresarial para a execução e cumprimento das obrigações acessórias, sejam estas das esferas federais, estaduais, municipais ou trabalhista/previdenciário, função específica para confissão ao fisco, de dados como faturamento, retenções por parte do prestador e tomador do serviço, impostos sujeitos a alíquotas normais ou diferenciadas (Substituição Tributária, Alíquota Zero, Monofásicos), vendas estaduais, interestaduais e destinadas ao mercado externo.
Com o grandeza de declarações acessórias devidas (cada vez maior, inclusive com demasia e repetição da prestação de informações), acrescentando ao fato das notas fiscais emitidas e geradas por meio eletrônico (nota fiscal de venda de produtos ou nota fiscal de prestação de serviços), o fisco possui um agrupado de informações suficientes para cruzar dados de contribuintes vendedores e adquirentes e averiguar se transcorreu irregularidade por qualquer das partes envolvidas.
A auditoria realizada pelo fisco, há muito tempo deixou de ser presencial e ocorre a qualquer momento observando irregularidades.
Por este motivo deve ser conferida não somente o simples cumprimento das obrigações, mas uma validação prévia ou mesmo um exame minucioso nas informações prestadas em todas as declarações devidas.
Este episódio é crucial para antecipar-se a qualquer eventual risco de gerar um passivo fiscal empresarial. Entre tantos outros riscos empresariais já existentes, o bom andamento da transmissão das suas informações fiscais, gera uma segurança empresarial na esfera fiscal.
Este bom andamento das informações transmitidas ao fisco, permite que a administração direcione esforços a outro qualquer tema necessário, deixando de haver apreensão em relação às suas rotinas fiscais, rotina o qual deve fluir de forma primorosa.
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