O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 259 votos a 159, o destaque do SD ao projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Executivo) que pretendia aprovar emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) propondo uma transição para a extinção gradativa da contribuição sindical obrigatória de trabalhadores e de empregadores.
Ao longo de três anos, essa contribuição baixaria, sucessivamente, para 75% de um dia de trabalho no primeiro ano; 55% de um dia de trabalho no segundo ano; e 35% no terceiro ano. A partir do quarto ano, a contribuição obrigatória acabaria.
Os deputados já aprovaram o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para a matéria, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e extingue a contribuição sindical obrigatória em sua totalidade.
O texto também prevê que o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei, e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista.
O acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado
Agência Câmara Notícias
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