Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (29) a Portaria Conjunta da Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) n° 3193 que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Segundo as alterações da portaria, o direito de obter certidão nos termos desta Portaria é assegurado, independentemente do pagamento de taxa, ao contribuinte inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido de certidão.
Também determina que as certidões serão emitidas no prazo de 10 dias, contado da data de apresentação do requerimento à unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário do contribuinte.
Na hipótese de certidão relativa a imóvel rural, se o requerente não constar do Cafir como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido, deverá comprovar a propriedade, o domínio ou a posse no ato do pedido.
Consulte a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 na íntegra aqui. (Com informações do DOU)
PGFN
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