Procurador-Geral da República defende compartilhamento de informações confidenciais da Receita Federal ao Ministério Público sem prévia autorização judicial

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (29/05/23), onde defende o reconhecimento da importância de uma questão relacionada à divulgação de informações confidenciais da Receita Federal ao Ministério Público sem prévia autorização judicial. No documento, o PGR solicita ao Ministro Edson Fachin, relator do recurso, que submeta a matéria à consideração do Plenário Virtual, a fim de que seja avaliada a relevância geral do assunto.

Segundo o Procurador-Geral, o método de compartilhamento de dados facilitado através da representação fiscal ao Ministério Público não deve ser considerado uma violação do sigilo. O RE 1.436.448, de autoria do MPF, aborda a possibilidade de a Receita Federal encaminhar, antes da conclusão do processo administrativo tributário, uma representação fiscal ao Ministério Público para fins de investigação criminal, além de compartilhar informações confidenciais que indiquem a ocorrência de crimes que não sejam de natureza tributária. Segundo Aras, essa questão é de interesse público e envolve um conflito entre normas constitucionais.

O recurso extraordinário tem como sustentação a invalidação de uma evidência que levou à abertura de um inquérito policial, devido ao compartilhamento de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público de Santa Catarina sem a autorização prévia do sistema judiciário. No tribunal superior, a situação tomou um rumo diferente. Um dos argumentos apresentados pela Quinta Turma para a invalidação da evidência foi a necessidade de estabelecer definitivamente a obrigação tributária, ou seja, confirmar efetivamente o crime tributário, antes de a Receita Federal poder compartilhar com o Ministério Público Federal os dados protegidos pelo sigilo fiscal.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso extraordinário com base na alegação de violação da Constituição e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 990, que reforça a importância de manter o sigilo das informações, assim como em outros casos julgados.  Aras reiterou esse entendimento, argumentando que, uma vez que o STF reconheceu a possibilidade de transferência de informações pela Receita Federal sem autorização judicial, caso haja razões fundamentadas indicando a prática de crime tributário, esses mesmos princípios devem ser aplicados nos casos em que houver indícios de outros crimes.

 (Com informações do MPF)

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