Um projeto de lei do Senado (PLS 390/2017) muda as regras para a distribuição de um tributo cobrado no transporte por meio de aplicativos – como Uber, Cabify e 99. De acordo com a proposta, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ficar com município onde o passageiro iniciou a viagem. Atualmente, o ISS é repassado para a cidade onde o motorista está registrado.
O PLS 390/2017 é de autoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Ele argumenta que o motorista de um serviço de aplicativo pode pegar um passageiro em uma cidade e transportá-lo a outra. Como não tem obrigação de retornar “vazio” ao município de origem, o motorista pode assumir novas corridas em cidades diferentes daquela onde está registrado.
— Assim, outros municípios além daquele onde se localiza a base de operações do prestador podem figurar no polo de origem do transporte, merecendo ser aquinhoados com o ISS incidente sobre o serviço que se iniciou em seu território — argumenta Pedro Chaves na justificativa do projeto.
O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator da matéria é o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Agência Senado
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
NID | Temporário | O cookie NID contém um ID exclusivo que o Google usa para lembrar suas preferências e outras informações. |
wordpress_test_cookie | Temporário | Verificar se o navegador aceita cookies |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
pll_language | Temporário | Para armazenar as configurações do idioma. |
wporg_logged_in wporg_sec | 14 dias se você selecionar “Lembrar de mim“ ao fazer o login. | Usado para verificar se o visitante atual é um usuário do WordPress conectado. |