Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (26) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.833, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
A norma altera a IN SRF nº 680/2006, para incluir também a opção de despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração Duimp que, segundo a Receita, reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação.
A taxa de utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI ou da Duimp à razão de:
Outra alteração que a norma traz relaciona-se a uma alteração na IN RFB nº 1.598/2015 para permite que o importador certificado como OEA interveniente, atue também como adquirente ou encomendante de bens importados por terceiros e poderá usufruir dos benefícios concedidos pelo Programa OEA nas operações por conta e ordem de terceiros, quando utilizada a Declaração Única de Importação (Duimp).
Consulte a IN RFB n° 1.833 na íntegra aqui.(Com informações do DOU)
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