Receita nega créditos de PIS e Cofins por custos com reciclagem

Por Adriana Aguiar 

A Receita Federal negou a tomada de créditos de PIS e Cofins por uma empresa que, para cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010), precisa reciclar parte de suas embalagens. O posicionamento está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 11, que orientará todos os fiscais do país. É a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre esse tema.

Se a empresa pudesse tomar créditos dessa reciclagem, conseguiria um total de 9,25% de créditos de PIS e Cofins sobre os valores gastos – no regime de apuração não cumulativa das contribuições sociais.

A consulta foi feita por uma empresa que se dedica à atividade de torrefação e moagem de café, bem como na fabricação de laticínios. A companhia alegou que, em cumprimento à lei federal, estabeleceu um “Programa de Sustentabilidade”, reciclando cerca de “20% do total de resíduos que coloca no mercado e incentivando os consumidores a trocarem as embalagens vazias (materiais não biodegradáveis) por brindes em uma campanha de “Troca-troca”.

A empresa também é obrigada a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que atenda a todas as exigências estabelecidas em lei, como requisito condicionante para obter o licenciamento ambiental. Como os custos para o cumprimento desse plano são indispensáveis para a sua atividade empresarial e por decorrerem de imposição legal, alega que essas despesas seriam consideradas como insumo, passíveis de créditos de PIS e Cofins.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/25/receita-nega-creditos-de-pis-e-cofins-por-custos-com-reciclagem.ghtml