Reforma tributária pode gerar dificuldades na compensação de saldos credores para empresas

O projeto de reforma tributária em vigor, aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, não apresenta uma abordagem definida para a compensação ou conversão dos saldos credores após a eliminação do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Isso pode resultar em dificuldades para as empresas receberem os créditos fiscais a que têm direito.

De acordo com uma análise realizada pelo Banco Fiscal com base nos relatórios financeiros divulgados pelas 20 empresas até 31 de dezembro, foram revelados dados significativos. Apenas as dez principais empresas do setor agropecuário e as dez do varejo possuem um montante de R$ 70,1 bilhões a receber, segundo o levantamento do Banco Fiscal.

Dependendo do ramo de atuação, é comum que as empresas acumulem saldos de créditos fiscais a serem recuperados, além de estruturas de negócios específicas. Isso ocorre principalmente nas empresas que têm uma presença significativa no mercado de exportação. Essas empresas obtêm créditos ao adquirir insumos para a produção e, como são isentas de tributos na venda dos produtos para fora do país, não conseguem utilizar todo o crédito para compensar os tributos a serem pago.

O impacto decorrente do acúmulo do saldo credor do ICMS pode ser ainda mais significativo, uma vez que a compensação desse saldo é restrita ao próprio imposto estadual, e cada estado tem autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do ICMS. Isso pode acarretar prejuízos para empresas que realizam numerosas transações interestaduais.

Consoante o levantamento realizado pelo Banco Fiscal, as empresas do agronegócio mencionadas – JBS, Ambev, Marfrig, Cargill, Copersucar, BRF, Raízen, Suzano, Cosan e Coamo – possuem um montante superior a R$ 38 bilhões a receber em créditos tributários, devido ao alto volume de exportações. Já as dez varejistas analisadas – Carrefour, Assaí, Magazine Luiza, Via Varejo, Drogasil, Lojas Americanas, Mateus, BIG, Pão de Açúcar e Lojas Renner – acumulam cerca de R$ 33 bilhões em créditos.

Durante o período de transição da reforma, estabelece-se uma regra que permite o uso dos créditos antigos para compensar os débitos dos novos tributos. Nesse período, em 2026, será cobrado 0,1% a título de IBS e 0,9% de CBS, visando avaliar a arrecadação potencial desses novos tributos. No entanto, mesmo após a extinção do PIS e da COFINS em 2027, e do ICMS em 2033, as empresas, incluindo aquelas do agronegócio e varejo, ainda poderão acumular um considerável volume de créditos.

De acordo com especialistas, caso não haja a criação de regras por parte do Senado ou por meio de uma lei complementar, existem duas possibilidades: a Receita Federal aceitará a compensação com base nas regras atuais ou poderá haver litígio. Alguns afirmam ser necessário regulamentar o aproveitamento dos créditos por meio de uma lei complementar. Em último caso, as companhias terão que recorrer ao Judiciário.

 (Com informações do Valor Econômico)

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