Residência Fiscal: Receita Federal define critérios para tributação de brasileiros no exterior

A Receita Federal do Brasil estabeleceu critérios mais rigorosos para determinar a condição de “não residente” para fins de tributação do Imposto de Renda sobre o salário de brasileiros que moram no exterior. Segundo a Solução de Consulta nº 133, divulgada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), não é suficiente apenas informar o órgão de uma mudança para o exterior para se qualificar como não residente e se beneficiar de uma alíquota menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O caso que motivou a elaboração desta solução envolve uma auditora fiscal que se mudou do Brasil em fevereiro de 2021 para acompanhar o marido, transferido para o exterior. Ela optou por não apresentar a “Comunicação de Saída Definitiva do País”, gerando dúvidas sobre a necessidade desta formalidade. A decisão está alinhada com outra solução de consulta recente, a nº 130, relacionada a uma servidora do Senado, consolidando o entendimento sobre o tema.

A Receita Federal esclarece que, para ser considerado como não residente, o contribuinte deve deixar o país com a intenção de se estabelecer definitivamente no exterior. Além disso, é essencial apresentar a Comunicação de Saída Definitiva. No entanto, essa comunicação é vista apenas como um ato declaratório, que por si só não é suficiente para alterar a residência fiscal do indivíduo.

No caso analisado, a Receita determinou que, apesar da auditora estar trabalhando remotamente do exterior, seu status fiscal não lhe permite optar pela saída definitiva. Portanto, durante o primeiro ano fora do país, seus rendimentos continuam sujeitos à tributação no Brasil, com alíquotas de até 27,5%. Apenas após um ano no exterior, e estando ausente do Brasil por mais de doze meses, é que o contribuinte pode então ser tributado como não residente, com seus rendimentos recebidos de fontes brasileiras sujeitos a uma alíquota exclusiva na fonte de 25%.

Essas diretrizes da Receita podem ser aplicáveis não apenas a servidores públicos em regime de teletrabalho, mas a todos os brasileiros que residem no exterior, detalhando mais precisamente quando uma pessoa deixa de ser considerada residente no Brasil.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/residencia-fiscal-receita-federal-define-criterios-para-tributacao-de-brasileiros-no-exterior/