SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NO TRANSPORTE AÉREO: ASPECTOS LEGAIS E RESPONSABILIDADES DAS COMPANHIAS AÉREAS

Por Eduarda Rangel Costa

O transporte de animais por via aérea é uma atividade que requer cuidados especiais e uma observância rigorosa das normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades competentes. Nos últimos anos, tem sido observado um aumento significativo na demanda por esse tipo de serviço, o que torna ainda mais essencial a garantia de que as práticas adotadas pelas companhias aéreas estejam alinhadas com as exigências legais e as expectativas dos consumidores.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) desempenha um papel crucial nesse contexto, sendo responsável por estabelecer as diretrizes e normas que regem o transporte aéreo de animais. A portaria nº 12.302/23, emitida pela ANAC, estabelece as condições gerais para essa atividade, abordando aspectos como a capacidade máxima de peso permitida por animal, a quantidade de animais permitidos por transporte, as espécies aceitas, os valores envolvidos e os procedimentos de despacho.

Entretanto, é importante destacar que essa norma apresenta algumas lacunas, deixando certos aspectos a critério das empresas aéreas. Por exemplo, a definição das condições específicas de transporte, como o uso de recipientes adequados, a manipulação segura dos animais durante o embarque e desembarque, e a disponibilidade de profissionais treinados para lidar com situações emergenciais, são aspectos que muitas vezes não são totalmente abordados pela regulamentação vigente.

A responsabilidade das companhias aéreas inicia-se no momento em que o animal é entregue para o transporte e perdura até a sua devolução ao tutor. Nesse sentido, é imprescindível que os tutores exijam um comprovante de entrega detalhado, contendo informações como data, horário e identificação do funcionário responsável pelo recebimento do animal. Esse documento não apenas atesta a entrega do animal, mas também serve como registro de responsabilidade da empresa aérea sobre o animal durante o transporte.

Do ponto de vista legal, o Código Civil, em seu artigo 734, estabelece que o transportador é responsável pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. Esse princípio se estende aos animais transportados, refletindo a responsabilidade da companhia aérea em garantir a integridade física e emocional dos animais sob sua custódia.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, reforça a responsabilidade do fornecedor de serviços em casos de falhas na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. Isso significa que, em situações onde houver danos aos animais devido a negligência ou falhas no transporte, a companhia aérea é legalmente obrigada a reparar esses danos, seja por meio de compensação financeira ou outras medidas corretivas.

Diante dessas considerações, torna-se evidente a importância de um cumprimento rigoroso das normas e regulamentos estabelecidos para o transporte aéreo de animais. O descumprimento dessas obrigações não apenas expõe as empresas aéreas a riscos legais e financeiros, mas também compromete a confiança e a segurança dos consumidores em relação aos serviços prestados.

Em suma, é fundamental que as companhias aéreas adotem práticas e procedimentos que assegurem o bem-estar e a segurança dos animais durante todo o processo de transporte, cumprindo assim com suas responsabilidades legais e éticas. Somente dessa forma poderemos garantir um transporte aéreo seguro e responsável para nossos amigos peludos, promovendo assim o respeito e a proteção aos direitos dos animais.