SP: ICMS não poderá mais ser alterado sem consentimento da Alesp

Foi sancionado pelo  governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, no dia 6 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 82/2021 que revoga o artigo 22 da Lei nº 17.293/2020.

Essa legislação dava poder ao executivo do Estado de alterar as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) sem o aval da Assembleia Legislativa.

Conforme o governador, ao sancionar a lei, o governo estaria devolvendo o poder à Alesp e reafirmando seu compromisso com a redução nos impostos e na carga tributária.

“Foi um fato histórico. O governador entendeu o que o setor pleiteava há algum tempo, e mostrou que a política dele é de baixar impostos em melhoria da população de São Paulo. Estamos falando de alimentos e remédios que foram taxados durante uma pandemia. Realmente foi uma atitude maravilhosa do governador em prol da população de São Paulo”, explicou o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Antônio Junqueira.

A referida ação também foi elogiada pelo vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – Faesp, Tirso Meirelles e também pelo presidente da Organização das Cooperativas do Estado – Ocesp, Edivaldo Del Grande, que acreditam que, com “este fato, o governador fecha um ciclo de luta do nosso setor contra aumentos de ICMS sobre produtos essenciais, como alimentos e remédios”.

Atualmente, o  ICMS é um dos principais tributos empregados no Brasil, pois trata-se de um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos até chicletes, e que se aplica tanto à comercialização dentro do país como em bens importados.

A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado, que estipula a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Desta maneira, cada localidade possui sua própria tarifa. Contudo, algumas leis comuns são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. (Com informações do Contábeis)

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