STF pode decidir sobre tributação de lucros de empresas brasileiras no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão relevante que poderá definir se tratados internacionais firmados pelo Brasil afastam a tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre ganhos de empresas coligadas e controladas no exterior. O julgamento, iniciado em maio, foi suspenso após o pedido de vista feito após o voto do relator, ministro André Mendonça, que se posicionou favoravelmente aos contribuintes. O processo pode retornar à pauta do STF dentro de 90 dias.

A questão é especialmente relevante devido à divergência de entendimento entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Enquanto o STJ, em 2014, decidiu que não incide IR e CSLL sobre o lucro de controladas localizadas em países com os quais o Brasil tem tratados para evitar a bitributação, o Carf tem se posicionado de maneira diferente, levando diversas companhias a buscarem solução no Judiciário.

O processo em análise no STF envolve um recurso da Fazenda Nacional contra uma decisão do STJ relacionada à mineradora Vale, que possui unidades na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. A 1ª Turma do STJ decidiu que os lucros dessas subsidiárias não deveriam ser tributados no Brasil, conforme o artigo 7º dos tratados que seguem o modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse artigo estabelece que os lucros empresariais só podem ser tributados no país de origem.

O artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158, que determina a tributação desses lucros no Brasil, foi considerado inaplicável pelo STJ no contexto desses tratados internacionais. A interpretação do STJ visou garantir que os tratados internacionais prevalecessem, evitando a bitributação e respeitando os acordos internacionais firmados pelo Brasil.

No STF, o relator, ministro André Mendonça, destacou que os tratados internacionais, uma vez pactuados, não podem ser descumpridos unilateralmente pelo Brasil, nem utilizados abusivamente pelas empresas. Segundo Mendonça, a decisão deve considerar a aplicação específica das normas infraconstitucionais, e a exclusão dos efeitos do artigo 7º dos tratados representaria um inadimplemento unilateral, frustrando a confiança dos contribuintes que estruturaram suas operações com base na legislação vigente e nas interpretações legais da época.

A decisão do STF pode ter um impacto significativo na segurança jurídica das empresas brasileiras que possuem operações internacionais, além de influenciar futuras negociações de tratados internacionais e a política fiscal do país. A definição sobre a aplicação dos tratados e a incidência de tributos sobre lucros no exterior é crucial para garantir a previsibilidade e a confiança no ambiente de negócios internacional.

O julgamento do STF poderá estabelecer um precedente importante, esclarecendo se a tributação deve seguir as normas internas brasileiras ou os acordos internacionais assinados pelo país. Essa decisão terá repercussões profundas para empresas multinacionais brasileiras, influenciando diretamente suas estratégias de operação e estruturação de negócios no exterior.

RE 870214

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/stf-pode-decidir-sobre-tributacao-de-lucros-de-empresas-brasileiras-no-exterior/