STJ anula investigação da PF baseada em relatório fiscal irregular da Receita Federal

O ministro Messod Azulay Neto, pertencente ao STJ, invalidou uma ação realizada pela Polícia Federal que se fundamentou em um relatório de investigação fiscal produzido inadequadamente pela Receita Federal.

A interpretação adotada foi que é necessário estabelecer diretrizes para a atividade de investigação conduzida pela Receita Federal, que possam embasar processos criminais. Isso ocorre em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal (nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859), as quais determinam que, no âmbito administrativo, diversos procedimentos e restrições devem ser observados quando a fiscalização tributária busca informações confidenciais do contribuinte.

O empresário acusado de ser um dos principais responsáveis pelo suposto esquema afirmou haver várias violações legais na investigação realizada pela Receita Federal, além de incongruências na criação do relatório fiscal. Segundo a argumentação da defesa, muitos documentos no relatório apresentavam contradições entre si, alguns estavam danificados, enquanto outros continham páginas faltando ou desordenadas, e havia planilhas com informações extraídas após a elaboração inicial do relatório.

Na situação específica, a operação da Polícia Federal resultou em 15 ordens de prisão, 102 ordens de busca e apreensão, além de várias medidas para congelar ativos. Consoante a empresa, a Receita Federal utilizou sua ampla capacidade de acesso a informações confidenciais sobre impostos e finanças dos indivíduos sem a devida autorização prévia do sistema judicial ou notificação do Ministério Público Federal. Outras instituições só foram envolvidas após um período de 14 meses.

O juiz também concluiu que a Receita Federal ultrapassou suas atribuições, visto que iniciou as investigações com base em indícios de crimes não relacionados a tributos, conforme mencionados na denúncia anônima que serviu como ponto de partida. Azulay Neto enfatizou que a abordagem da Receita deveria ter seguido um procedimento formal mínimo, a fim de permitir o acesso adequado às informações e garantir a integridade do processo de investigação. O relator destacou ações da Receita que não estavam ligadas a violações tributárias, como a realização de investigações pessoais no condomínio da esposa do empresário para obter informações sobre veículos de residentes e visitantes específicos; a busca e coleta de imagens aéreas de propriedades associadas a determinadas linhas telefônicas, por exemplo.

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RHC 167.539

(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

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