O STJ julgou nesta terça-feira (13), ação em que uma empresa solicita a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB e a compensação dos valores recolhidos de forma indevida, com a correção da SELIC.
Na alegação, a empresa afirmou que a base de cálculo da CPRB corresponde ao faturamento ou receita, e desta forma não pode ser incluídos os valores correspondentes ao ICMS, pois violam à Constituição e legislação infra-constitucional.
Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ, concedeu decisão favorável à empresa, para assegurar a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.
REsp nº 1568493 / RS (Com informações do Tributário nos Bastidores)
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