Foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ) o acordão da decisão que entendeu, por unanimidade que o contribuinte, no âmbito do regime não cumulativo do PIS e da COFINS, não tem direito ao creditamento dos valores que paga, na condição de substituído tributário, ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST.
Segundo o entendimento, com base no art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.718/1998, o ICMS-ST não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS pois caracteriza mero ingresso na contabilidade da empresa substituta, que se torna apenas depositária do tributo a ser entregue ao Fisco.
Acesse o acórdão na íntegra aqui.(Com informações do SCMD)
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