Transação tributária do estado de São Paulo – Resumo PL N° 1.245/2023

26/10/2023

O Projeto de Lei n° 1.245/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 17/10/2023, e aguarda sanção ou veto por parte do Governador Tarcísio de Freitas.

Caso aprovada a legislação autorizará o Estado de São Paulo em abrir programas de transação tributária, para fins de regularização dos débitos inscritos em dívida ativa no âmbito fiscal, bem como, por parte das Autarquias e demais entes estaduais.

Vale ressaltar que o instituto da transação tributária possibilita a negociação mútua entre contribuinte e ente credor, com a concessão de descontos e condições específicas na regularização do passivo em aberto.

Os pontos principais do projeto de lei são a possibilidade de regularizar o passivo fiscal no âmbito estadual através das seguintes modalidades:

– Por adesão, a qual a PGE-SP, Autarquias e demais entes estaduais lançarão editais de regularização do passivo fiscal em até 120 meses para contribuintes comuns, ou até 145 meses para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sobre crédito classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.

– Por Proposta Individual, que será apresentada pelo próprio ente credor ou pelo contribuinte devedor, munido de plano de pagamento, documentação financeira e contábil exigida, que será analisada para fins de concessão.

Nesta modalidade, caso o contribuinte detenha créditos depositados ou penhorados judicialmente, tais valores deverão ser renunciados pela parte com a conversão em renda em favor do ente credor.

Além da concessão de maiores prazos para regularização do passivo, a transação poderá conceder descontos de até 65% sobre o saldo devedor para contribuintes comuns, bem como, 70% para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sobre crédito classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação. Nesta última hipótese o contribuinte poderá obter descontos de até 100% sobre honorários devidos à procuradoria e demais despesas para satisfação do débito.

O contribuinte poderá ainda utilizar créditos acumulados de ICMS, seja em operações próprias ou derivado de Substituição Tributária – ICMS/ST, além de créditos de precatórios, desde que devidamente homologados pela fiscalização, ou com decisão judicial transitada em julgado, limitado tal abatimento em até 75% do saldo devedor.

Os acordos de transação abrem a possibilidade de as partes Fisco/Contribuinte negociarem diretamente o passivo fiscal em cobrança, com o ajuste de prazo do parcelamento, oferecimento em garantias de bens ou porcentual de faturamento em substituição de penhoras realizadas, além de descontos sobre multas e juros, sempre em análise ao patrimônio da empresa e previsão de resultados positivos pelo exercício da atividade.

Com isso, a empresa evita a possibilidade constrição do seu patrimônio pela cobrança judicial dos débitos devido a suspensão da exigibilidade, mantém sua regularidade fiscal, evita os amargos na seara penal em face dos sócios, além otimizar seu fluxo de caixa para cumprimento das suas obrigações.

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