Tributação no exterior – Congresso Nacional aprova lei para tributar rendimentos de offshore’s e fundos exclusivos

O Congresso Nacional aprovou em 29/10/2023 o PL nº 4.173/2023, que trata sobre a tributação de rendimentos derivados de fundos de investimentos no exterior e empresas offshore’s. O texto segue ao Poder Executivo para sanção ou veto presidencial.

Inicialmente, a matéria foi tratada através das Medidas Provisórias nº 1.184/2023 e 1.171/2023, e caso o projeto de lei seja sancionado altera as regras de tributação sobre a renda de rendimentos auferidos por entidades ou fundos estruturados no exterior.

A norma cria regras de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior, seguindo regras da OCDE e já aplicadas em países desenvolvidos, como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido de Japão.

O principal objetivo da medida é tributar os referidos rendimentos, que atualmente, caso a empresa esteja estruturada em um país considerado como “paraíso fiscal” não há incidência da tributação sobre a renda, uma vez que federações classificadas como tal consideram a territorialidade da entidade como fator determinante para sua incidência.

Atualmente, muitos países vêm adotando a regra CFC (Controlled Foreing Company), que visa coibir a criação de estruturas offshore’s com intuito de evitar a tributação sobre a renda, nos países em que houver o controle ou administração de fato da entidade na transferência dos seus lucros aos sócios ou acionistas.

Ou seja, objetivo principal não é impedir o planejamento tributário e sucessório elisivo, mas sim dificultar a criação de entidades offshore’s fantasmas ou fictícias, com o único objetivo de burlar a legislação sobre a renda no país em que há a sua administração ou controle.

Ainda que países considerados como “paraísos fiscais” não aderiram a regra CFC, seguindo orientações da OCDE, muitos já vêm adequando sua legislação interna para afetar as estruturas criadas com tais características fictícias para fim de, não só evitar a tributação sobre a renda, mas também para fins ilícitos de lavagem de dinheiro.

Para tanto, considera-se como controladas as sociedades e as demais entidades, personificadas ou não, incluindo fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física:

[1]I – detiver, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras partes, inclusive em função da existência de acordos de votos, direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos seus administradores; ou

 II – possuir, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com pessoas vinculadas, mais de 50% (cinquenta por cento) de participação no capital social, ou equivalente, ou nos direitos à percepção de seus lucros, ou ao recebimento de seus ativos na hipótese de sua liquidação.

Caso a lei seja aprovada, a renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior será tributada pelo IRPF com alíquota de 15%.

O projeto de lei prevê a possibilidade de o contribuinte enquadrado nestas condições atualizar na sua DAA os seus bens e rendimentos para o valor de mercado em 31/12/2023, tributando a diferença para o custo de aquisição (ganho de capital) pela alíquota definitiva de 8%.

O [2]projeto de lei ainda estabelece imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem.  Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode não ser feito.

Segundo dados do Governo Federal, caso aprovada a norma têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 168 bilhões e zerar o déficit primário já em 2024, pois estima-se que brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior através destas entidades.


[1] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9491164&ts=1701295700091&disposition=inline&_gl=1*1iw4a5m*_ga*ODQ1Njg4NjQ1LjE3MDEzNjQzMDE.*_ga_CW3ZH25XMK*MTcwMTM2NDMwMS4xLjEuMTcwMTM2NDc0NC4wLjAuMA..

[2] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/29/aprovada-tributacao-de-fundos-exclusivos-e-offshores-texto-vai-a-sancao

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