STF confirma devolução de ICMS na conta de luz e fixa prazo de dez anos

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 14 de agosto de 2025, o julgamento da ADI 7.324, reconhecendo a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) competência para disciplinar a devolução de valores pagos indevidamente por consumidores nas tarifas de energia elétrica. A norma prevê a restituição de montantes referentes à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, cobrança considerada inconstitucional pelo STF no RE 574.706 (Tema 69 da repercussão geral).

Por unanimidade, o Plenário determinou que a devolução deve alcançar o período prescricional de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil, contado da data da efetiva restituição às distribuidoras ou da homologação da compensação dos valores. Foi autorizada a dedução de tributos incidentes sobre a restituição e de honorários advocatícios específicos relacionados à repetição do indébito. Estima-se que, desde a decisão de mérito, cerca de R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos aos consumidores, com previsão de desconto de mais R$ 5 bilhões nas tarifas ao longo de 12 meses.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que a devolução constitui política tarifária legítima, não representando expropriação sem devido processo legal, como alegava a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). A maioria acompanhou seu voto, afastando as alegações da entidade sobre vício no processo legislativo e risco à saúde financeira do setor.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a situação é “prova aritmética” de que o STF errou, em 2021, ao excluir o ICMS da base do PIS/Cofins. Segundo ele, a medida, embora tecnicamente correta, pode gerar distorções econômicas e eventual aumento das alíquotas para compensar perdas de arrecadação. Ressaltou ainda que, em setores regulados como o de energia, a restituição é operacionalmente viável, mas que o mesmo não se aplica a outros segmentos.

A decisão de 2017, que originou a devolução, fixou que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2023, os ministros modularam os efeitos, estabelecendo a aplicação da tese a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas ações ajuizadas anteriormente.

Com o julgamento, consolida-se o entendimento de que os consumidores têm o direito de reaver os valores pagos a maior no período de dez anos, sendo a Aneel responsável por operacionalizar os ressarcimentos ou compensações, evitando ganhos indevidos às distribuidoras e assegurando a destinação correta dos créditos tributários reconhecidos pela Justiça.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/stf-confirma-devolucao-de-icms-na-conta-de-luz-e-fixa-prazo-de-dez-anos/