A virada da guerra fiscal para o tax competition

Por Lina Santin

Em vez de pressionar por renúncias fiscais, empresas e setores passarão a demandar competitividade real

Um bom sistema tributário sobre o consumo não deve induzir empresas para determinados territórios por razões fiscais. Deve ser neutro. Em outras palavras: a decisão sobre onde investir, produzir ou se estabelecer precisa decorrer de fatores como infraestrutura, logística, qualificação da mão de obra, acesso a mercado consumidor e ambiente de negócios – não de incentivos fiscais seletivos.

Contudo, há décadas o Brasil convive com um sistema não neutro, baseado na origem, que incentiva Estados e municípios a disputar investimentos privados mediante a concessão de benefícios fiscais, não raro sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como resultado, temos renúncias opacas, insegurança jurídica e um arranjo empresarial nacional marcado por decisões guiadas por vantagens tributárias artificiais, perda de eficiência, maiores custos logísticos, distorções concorrenciais e alto litígio em torno dos créditos no destino.

Com a adoção do princípio do destino, a reforma tributária sobre o consumo ataca precisamente a lógica da guerra fiscal. A alíquota incidente na operação passa a ser, em regra, do local em que se situa o adquirente (ou destinatário), independentemente do local de produção. Há especificidades no caso de bem imóvel e bem imaterial, bem como de alguns serviços específicos, seguindo a lógica de estabelecer o local em que o consumo é realizado.

Observada a transição, a receita nasce no local de consumo e não mais da produção. Isso desmonta o principal incentivo perverso da guerra fiscal. Se o Estado de origem já não captura a arrecadação apenas por sediar a produção, perde sentido conceder benefícios fiscais para atrair estabelecimentos de forma artificial. A reforma, nesse aspecto, corrige um dos maiores problemas da tributação indireta brasileira.

O ganho federativo é relevante. Ao vincular a arrecadação ao mercado consumidor, e não à concentração histórica da atividade produtiva, o novo modelo tende a descentralizar receitas. Estados mais populosos, com consumo expressivo, ainda que com menor densidade industrial, participam de forma mais proporcional da arrecadação. É uma lógica mais justa distributivamente.

Há, ainda, um avanço importante para a cidadania fiscal. O tributo pago pelo consumidor passa a gerar receita para o local em que ele vive. A cada operação de consumo, fortalece-se a relação direta entre o cidadão-contribuinte e seu município, Estado ou Distrito Federal, tornando mais visível o vínculo entre arrecadação, gasto público e accountability democrática. Tudo reforçado pela alíquota territorialmente uniforme e transparente.

Por sua vez, a possibilidade de instituir alíquotas individuais de IBS abre espaço para uma concorrência fiscal que beneficia diretamente o contribuinte, e não a empresa escolhida pelo governante da vez. Sai de cena a prática predatória, por vezes ilegal e casuística da guerra fiscal, dando espaço para um modelo institucional de tax competition.

A diferença é decisiva. Na guerra fiscal, a vantagem recai sobre a empresa, não havendo garantia de que o benefício fiscal seja repassado no preço.

Já no modelo de alíquotas individualizadas, eventual redução deixa de ser estabelecida por um acordo de alcance individual com o Poder Executivo e passa a ser uma escolha do Poder Legislativo, com amplitude coletiva, sujeita a controle político e limites institucionais, inclusive da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a diminuição da alíquota recai sobre o preço final pago pelo consumidor, representando economia real no bolso.

Essa competição impõe disciplina e tem precedente na experiência do sistema de sales tax dos Estados Unidos, que ajuda a ilustrar essa nova realidade: lá, Estados e entes locais fixam suas próprias alíquotas, criando um ambiente de competição fiscal aberta. Diferenças muito elevadas entre jurisdições vizinhas podem deslocar consumo e o ente que exagera na alíquota pode simplesmente perder base de consumo. Ou seja: a alíquota individual cobra racionalidade do legislador e pune excessos, inclusive nas urnas, pela impopularidade.

A mudança também tende a alterar a natureza do lobby federativo. Em vez de pressionar por renúncias fiscais, empresas e setores passarão a demandar competitividade real: infraestrutura, mão de obra qualificada, melhor ambiente regulatório, logística eficiente e, quando o caso, subsídios orçamentários explícitos, inclusive por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Aqui reside a grande virada de eixo para o setor empresarial.

Não obstante a melhoria técnica e uma projeção mais racional de futuro, os empreendimentos até aqui estabelecidos pela lógica da origem não podem ser penalizados, e sim protegidos, em atenção aos interesses regionais e da economia nacional. A reforma previu os fundos, inclusive o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), cuja corrida pelos seus recursos já começou. Qualquer tentativa de restrição a esse direito pelas empresas afetadas, deve ser combatida e afastada.

Trata-se de um novo instrumento, dentre outros, que deve ser utilizado corretamente pela iniciativa privada de modo a minimizar os impactos nocivos da mudança e garantir a continuidade de suas atividades, sem causar maiores danos à economia nacional, preservando a confiança, a boa-fé, o direito adquirido, a livre iniciativa e a busca pela redução das desigualdades regionais.

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/coluna/a-virada-da-guerra-fiscal-para-o-tax-competition.ghtml