Decreto disciplina uso e cessão de créditos acumulados de ICMS no Espírito Santo

O Governo do Espírito Santo regulamentou, por meio do Decreto nº 6.217-R, a aplicação da Lei nº 12.564/2025, que autoriza empresas a utilizarem ou transferirem a terceiros saldos credores acumulados de ICMS. A norma visa mitigar os impactos econômicos do aumento das tarifas de importação imposto pelos Estados Unidos, que afetou significativamente exportadores capixabas.

O decreto abrange empresas de setores diretamente atingidos pelo chamado “tarifaço” — especialmente as de extração e beneficiamento de rochas ornamentais, pesca e cultivo de produtos como pimenta-do-reino, mamão e gengibre. Essas companhias poderão empregar seus créditos acumulados de ICMS ou transferi-los, desde que observem todas as condições previstas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte precisa estar em situação regular perante o Fisco estadual, cumprir integralmente as obrigações tributárias, manter atualizadas as entregas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e assegurar o número mínimo de empregos diretos fixado em Termo de Acordo firmado com a Sefaz. Além disso, os créditos devem estar devidamente homologados pela Receita Estadual.

A utilização dos valores poderá ocorrer de três formas: (i) para quitação do ICMS devido, inclusive o diferencial de alíquotas, em aquisições de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo imobilizado; (ii) para liquidação de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, abrangendo imposto, multas e acréscimos legais; e (iii) para transferência a outros contribuintes estabelecidos no Estado.

As empresas interessadas deverão protocolar requerimento até 31 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (E-Docs). O pedido deve conter documentos como certidão de homologação dos créditos, provas do impacto econômico sofrido, declarações de regularidade fiscal e, quando aplicável, comprovação das transações ou aquisições de equipamentos.

O decreto também impõe contrapartidas: as beneficiárias devem manter os empregos diretos, cumprir todas as obrigações tributárias e conservar a regularidade fiscal durante o período de uso ou transferência dos créditos. O descumprimento dessas condições poderá resultar no cancelamento do Termo de Acordo e na perda do direito de usufruir do benefício.

A regulamentação integra as ações do Comitê de Enfrentamento das Consequências do Aumento das Tarifas de Importação (CETAX), criado para monitorar os efeitos das medidas norte-americanas e propor soluções que preservem a competitividade e a sustentabilidade das empresas capixabas.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/decreto-disciplina-uso-e-cessao-de-creditos-acumulados-de-icms-no-espirito-santo/