O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a exigência legal de que empresas comuniquem à administração tributária, de forma eletrônica, todos os incentivos e benefícios fiscais de que usufruem. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.765, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi concluído em sessão virtual. A norma questionada integra a Lei nº 14.973/2024, que instituiu regras da reoneração gradual da folha de pagamento.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que contestava a constitucionalidade da obrigação. Para a entidade, a medida impõe burocracia desnecessária, pois os dados já constam das bases da Receita Federal, e pode representar custo adicional a micro e pequenas empresas, que teriam de adaptar seus sistemas à nova exigência. A declaração deve ser feita por meio da Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – cuja omissão ou incorreção sujeita a empresa a multas de 0,5% a 1,5% da receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de modo incorreto.
Em seu voto, o relator afirmou que a obrigação é compatível com a Constituição Federal e contribui para a transparência e eficiência na gestão tributária. Segundo Toffoli, a previsão de sanções não configura violação ao princípio da proporcionalidade, nem impõe ônus excessivo às empresas de menor porte. Ele destacou que o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, não afasta o dever de cumprimento das obrigações acessórias, devendo apenas orientar a forma de sua aplicação. Caberá à Receita Federal observar as particularidades dessas categorias ao implementar o sistema declaratório.
O ministro também ressaltou que a coleta padronizada de informações sobre benefícios fiscais é instrumento essencial para a fiscalização e para a avaliação da efetividade das políticas de desoneração, permitindo maior controle social sobre as renúncias de receita. O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, reconhecendo a constitucionalidade da Lei nº 14.973/2024 no ponto em que institui a Dirbi e suas penalidades correspondentes.
A decisão consolida o entendimento do STF de que medidas voltadas à transparência tributária não configuram afronta à livre iniciativa nem ao princípio da isonomia, desde que respeitado o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte.
Fonte: https://tributario.com.br/a/dirbi-stf-confirma-validade-da-obrigacao-de-declarar-beneficios-fiscais/