Duplo grau de jurisdição e novas normas modernizam o processo tributário administrativo

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 124/2022, que institui normas gerais para o processo administrativo tributário e estabelece a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento nas controvérsias fiscais. O texto, relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), segue agora para nova análise do Senado Federal.

De autoria originária do Senado, o projeto foi elaborado com apoio de um grupo de juristas coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como objetivo modernizar o contencioso administrativo e reduzir o volume de litígios tributários encaminhados ao Judiciário. O relator destacou que as novas disposições asseguram celeridade, segurança jurídica e proporcionalidade, promovendo formas alternativas de resolução de conflitos, como mediação, transação e arbitragem especial.

Pelas regras aprovadas, os contribuintes e o Fisco poderão recorrer das decisões de primeira instância administrativa, assegurando o duplo grau de jurisdição dentro da esfera administrativa. Caso a segunda instância profira entendimento divergente de outro órgão equivalente, será admitido recurso à instância superior, quando houver. O texto veda, contudo, qualquer recurso a autoridades do Poder Executivo em decisões administrativas definitivas favoráveis ao contribuinte.

A impugnação do crédito tributário suspenderá a exigibilidade do tributo enquanto durar o processo, e embargos de declaração poderão ser apresentados para sanar omissões ou erros materiais. O contribuinte deverá, entretanto, declarar se há ação judicial sobre o mesmo objeto, hipótese em que deverá renunciar ao direito de recorrer administrativamente.

O projeto também confere efeito vinculante às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com repercussão geral reconhecida ou proferidas em recursos repetitivos, bem como às súmulas vinculantes e decisões em controle concentrado de constitucionalidade. Além disso, as administrações fiscais deverão observar resoluções do Senado que suspendam leis declaradas inconstitucionais e uniformizar entendimentos por meio de súmulas administrativas.

Para garantir segurança e uniformidade, os órgãos administrativos deverão manter bancos eletrônicos de dados com fundamentos consolidados das decisões. Quando o STF ou o STJ determinar a suspensão coletiva de processos judiciais sobre determinada matéria, os processos administrativos que tratem da mesma questão também deverão ser suspensos até decisão final.

Entre as medidas de simplificação, o projeto permite diferenciação no trâmite de processos conforme o valor do crédito discutido, o porte da pessoa jurídica ou o tipo de restituição requerida. Define ainda que a sentença arbitral favorável ao contribuinte e o cumprimento de acordo de mediação extinguem o crédito tributário, sem caracterizar renúncia de receita à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto disciplina também prazos e penalidades. A certidão negativa de débitos terá validade de 180 dias, e o prazo para sua emissão passa de dez para cinco dias úteis. As multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias ficam limitadas a 100% em caso de fraude, 150% na reincidência e 75% nas demais situações. O contribuinte que quitar ou parcelar o débito em estágios distintos do processo poderá usufruir de reduções de 20% a 60%, conforme o grau de conformidade e o momento do pagamento.

A proposta cria ainda mecanismos de autorregularização e programas de conformidade tributária baseados em princípios de boa-fé, diálogo e cooperação, buscando incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações. Prevê, por fim, hipóteses adicionais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e da prescrição, incluindo situações relacionadas a mediação e arbitragem.

A União, os estados e os municípios terão dois anos para adequar-se às novas regras e instituir o sistema de julgamento administrativo em duplo grau, bem como para adotar os critérios de moderação e dosimetria das penalidades.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/duplo-grau-de-jurisdicao-e-novas-normas-modernizam-o-processo-tributario-administrativo/