Lei Complementar nº 227/2026 consolida governança do IBS e vetos ajustam alcance de benefícios na regulamentação da reforma tributária

A sanção da Lei Complementar nº 227/2026 representou um marco na regulamentação da reforma tributária do consumo ao instituir formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e estabelecer regras unificadas para a administração, fiscalização, cobrança e julgamento administrativo do novo tributo. O diploma legal integra a segunda etapa de regulamentação da reforma prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e decorre do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.

A nova lei cria o Comitê Gestor do IBS como órgão de atuação nacional, com sede no Distrito Federal, responsável por coordenar a arrecadação, editar regulamento único do imposto, administrar o contencioso administrativo e promover a distribuição automática das receitas entre estados, Distrito Federal e municípios. O modelo adotado consolida uma gestão compartilhada, com governança interfederativa e decisões tomadas por maioria qualificada, com o objetivo de evitar conflitos de competência e reduzir a fragmentação administrativa que marcou o sistema anterior de ICMS e ISS.

Além da estrutura institucional, a Lei Complementar nº 227/2026 define regras comuns para o processo administrativo tributário do IBS, uniformizando procedimentos de fiscalização, cobrança e julgamento. A padronização busca conferir previsibilidade ao novo sistema e mitigar disputas entre os entes federativos, ao estabelecer um contencioso administrativo coordenado, sustentado por sistemas integrados e critérios homogêneos de atuação.

A sanção do texto, no entanto, foi acompanhada de vetos presidenciais que ajustaram dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre os vetos, destacam-se aqueles relacionados a benefícios tributários específicos e a regras que poderiam gerar insegurança jurídica ou ampliar gastos tributários. Um dos pontos vetados foi a exclusão, da base de cálculo do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), das receitas decorrentes da venda de jogadores por Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Com o veto ao § 8º do artigo 293 da Lei Complementar nº 214/2025, essas receitas voltam a integrar a base de incidência dos novos tributos.

Também foi vetada a redução adicional da carga tributária das SAF, que havia sido fixada pelo Legislativo em 5%. Com a supressão do dispositivo correspondente, a carga global permanece em 6%, composta por 4% de tributos não alterados pela reforma, 1% de CBS e 1% de IBS. Permaneceram, contudo, as reduções específicas das alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis ao setor, conforme a redação final da lei.

No campo dos programas de fidelidade, o veto presidencial preservou a exclusão dos pontos concedidos de forma não onerosa da base de cálculo do IBS e da CBS. Assim, benefícios como milhas atribuídas por cadastro, promoções ou compensações não monetárias continuam fora do conceito de valor da operação, afastando a tributação dessas vantagens no novo sistema.

Outros vetos alcançaram dispositivos que tratavam da antecipação facultativa do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel, regras específicas para a Zona Franca de Manaus, definição legal de simulação e ajustes no mecanismo de cashback em operações submetidas à tributação monofásica. Em todos os casos, o Poder Executivo apontou riscos de insegurança jurídica, incompatibilidade operacional ou afronta a princípios constitucionais e fiscais.

A Lei Complementar nº 227/2026 também se insere no cronograma de transição da reforma tributária, que prevê 2026 como ano de adaptação e testes do novo modelo. Nesse período, contribuintes e administrações tributárias deverão ajustar sistemas e procedimentos, com destaque informativo da CBS e do IBS nos documentos fiscais, sem exigência de recolhimento e sem aplicação de penalidades para condutas de boa-fé.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/lei-complementar-no-227-2026-consolida-governanca-do-ibs-e-vetos-ajustam-alcance-de-beneficios-na-regulamentacao-da-reforma-tributaria/