Parecer da CCJ sobre o PLP 108 detalha estrutura do IBS e novas regras do ITCMD

O parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal analisou o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária sobre o consumo. A proposta disciplina a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a transição do ICMS para o IBS, a sistemática do processo administrativo tributário do novo imposto e normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de ajustes no ITBI e na Contribuição para Iluminação Pública (Cosip).

No plano institucional, o art. 1º do PLP 108 define o CGIBS como entidade pública de caráter especial, sediada no Distrito Federal, dotada de autonomia administrativa, financeira e orçamentária. O órgão terá competência para uniformizar a interpretação da legislação do IBS, arrecadar e distribuir receitas, além de decidir o contencioso administrativo do tributo. Sua estrutura prevê Conselho Superior, Diretoria-Executiva e áreas técnicas, com regras de alternância entre Estados, DF e Municípios, bem como cotas mínimas de gênero na ocupação de cargos.

No campo da fiscalização, o projeto estabelece procedimentos de cooperação entre administrações tributárias estaduais e municipais. Nos casos de fiscalização conjunta, o rateio de custos e a distribuição de receitas e multas seguirão critérios definidos pelo Comitê. A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio permanecem sob fiscalização exclusiva da Suframa, com comunicação às Secretarias de Fazenda do Amazonas e dos Municípios beneficiados em caso de irregularidades.

Quanto ao processo administrativo tributário do IBS, o PLP 108 (arts. 66 a 119) prevê tramitação integralmente eletrônica, julgamento em três instâncias e composição paritária entre representantes dos entes e dos contribuintes. Está assegurado o mínimo de 30% de participação feminina nas Câmaras de Julgamento. Em linha com a Lei nº 14.689/2023, decisões tomadas por voto de desempate garantem ao contribuinte benefícios como afastamento de multas e possibilidade de parcelamento com precatórios.

No aspecto federativo, a proposta define regras de distribuição da arrecadação, criação de seguro-receita e retenções transitórias de receitas até 2077. A transição assegura repasses progressivos para compensar perdas relativas à substituição do ICMS e do ISS pelo IBS. O texto também disciplina a homologação e compensação de créditos acumulados de ICMS até 31 de dezembro de 2032 (arts. 148 a 158), inclusive com possibilidade de transferência a terceiros ou ressarcimento em espécie em até 240 parcelas.

O Livro II da proposição consolida normas gerais sobre o ITCMD, conforme exigência do art. 146, III, “a”, da Constituição. O tributo incidirá sobre transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos, com base de cálculo definida pelo valor de mercado e alíquotas progressivas até o limite fixado pelo Senado. O texto reafirma imunidades constitucionais e disciplina critérios de competência para bens situados no Brasil e no exterior. Também prevê a obrigação de tribunais de justiça compartilharem informações de inventários e arrolamentos com as administrações tributárias estaduais.

O PLP ainda ajusta regras do ITBI, inserindo no Código Tributário Nacional a exigência de que a incidência ocorra apenas em atos onerosos e prevendo critérios técnicos para definição do valor venal. Além disso, regulamenta a Cosip, destinando sua arrecadação não só à iluminação pública, mas também a sistemas de monitoramento urbano.

O relatório destaca a necessidade de coerência com a Lei Complementar nº 214/2025, que tratou do IBS e da CBS, e realiza ajustes técnicos para reduzir litígios, incluindo a definição do momento do fato gerador em operações contínuas, a responsabilização de plataformas digitais e regras específicas para o setor elétrico. Também foram corrigidos erros redacionais e supridas omissões para reforçar a segurança jurídica.

Após a realização de quatro audiências públicas e a análise de 368 emendas, o relator concluiu pela constitucionalidade e adequação formal da matéria, defendendo sua aprovação com ajustes pontuais para aprimorar o texto.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/parecer-da-ccj-sobre-o-plp-108-detalha-estrutura-do-ibs-e-novas-regras-do-itcmd/