Receita Federal trata de créditos de PIS/COFINS relativo a custos de resíduos industriais

06/09/2023 (1 dia atrás)

Através da Solução de Consulta Cosit n.º 142/23, a Receita Federal esclareceu que, para empresas envolvidas na produção de bens, os custos relacionados à remoção de resíduos industriais, desde que essenciais para a operação empresarial, resultam na possibilidade de calcular créditos que podem ser abatidos do PIS e da COFINS no regime de apuração não cumulativa.

Nesta situação particular, a empresa conseguiu demonstrar que essas despesas se qualificavam para a obtenção de créditos segundo as regras estabelecidas na legislação específica do seu setor de atuação. Em outras palavras, conforme as normas vigentes, o contribuinte não tinha a opção de decidir se iria ou não gastar o montante relacionado à remoção de resíduos industriais; era uma obrigação legal.

Da mesma forma, a Receita Federal afirmou que despesas compulsórias relacionadas à análise de emissões atmosféricas, as quais são consideradas essenciais para a operação empresarial, também resultam na possibilidade de calcular créditos que podem ser abatidos das contribuições no regime de apuração não cumulativa. Isso, é claro, quando forem atendidos os requisitos e condições estipulados nas normas que regem essas contribuições.

É importante destacar, por último, que os testes de qualidade realizados pela pessoa jurídica em relação à matéria-prima, produto intermediário, produto em elaboração ou produto acabado foram reconhecidos como insumos para efeitos de creditamento das referidas contribuições. No entanto, o Fisco aceitou, neste caso, não apenas as despesas obrigatórias por imposição legal, mas também aquelas incorridas por escolha da pessoa jurídica.

Referencia                                            

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 142, DE 20 DE JULHO DE 2023

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