Transição do IVA dual inaugura ajustes operacionais em 2026

O ano de 2026 marca o início da fase prática da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em funcionamento do IVA Dual em ambiente de testes, mas já com reflexos concretos na rotina fiscal dos contribuintes. A implementação envolve a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passam a constar nos documentos fiscais desde 1º de janeiro, inaugurando um período de adaptação operacional, ajustes tecnológicos e debates regulatórios relevantes para empresas e profissionais da área tributária.

Embora o período seja tratado pela Receita Federal como fase pedagógica, a transição vai além de simulações. Há impactos efetivos na emissão de notas fiscais, na parametrização de sistemas, no preenchimento de novos campos obrigatórios e na organização de dados fiscais, ainda que a carga tributária permaneça, em regra, neutra em 2026. O país inicia, assim, um ensaio geral antes da substituição definitiva de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O IVA Dual é formado pela CBS, de competência federal, que substituirá PIS, Cofins e IPI, e pelo IBS, administrado por estados e municípios, destinado a ocupar o espaço do ICMS e do ISS. Em 2026, ambos devem ser destacados nas notas fiscais com alíquota simbólica total de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Eventuais valores recolhidos serão compensados com os tributos atuais, afastando aumento imediato da carga. A extinção gradual dos tributos substituídos começa em 2027, com elevação progressiva das novas alíquotas.

Apesar do caráter simbólico da alíquota, as obrigações acessórias já produzem efeitos relevantes. Empresas precisam adequar sistemas de gestão, revisar classificações fiscais como NCM e CNAE e cumprir regras de validação em tempo real na emissão de documentos fiscais. Falhas formais podem resultar em rejeição de notas, recolhimentos incorretos e até paralisação do faturamento, deslocando o risco do plano normativo para o operacional.

O desafio tecnológico é central nesse processo. Softwares de emissão e gestão fiscal devem se adaptar ao novo padrão nacional, com cruzamento instantâneo de informações. Ao longo de 2026, o Comitê Gestor do IBS conduzirá projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida, alimentado por documentos fiscais eletrônicos, com o objetivo de testar o cálculo automático do imposto e a geração de créditos.

Mesmo sem incidência plena do IVA, o custo de adaptação tende a ser elevado. A reparametrização de ERPs, a revisão de produtos e serviços, os ajustes em documentos fiscais e a reorganização de processos internos afetam especialmente empresas de pequeno e médio porte e entes com menor capacidade tecnológica. No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, o destaque de CBS e IBS é inicialmente facultativo, e optantes do Simples Nacional não estão obrigados às novas exigências, embora precisem decidir até setembro se permanecem no regime em 2027.

Para mitigar impactos iniciais, foi anunciado o adiamento das punições automáticas. Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos, não haverá multas por falhas no preenchimento de CBS e IBS, desde que o contribuinte comprove atuação de boa-fé. Ainda assim, os dados gerados em 2026 poderão fundamentar fiscalizações futuras, sobretudo em temas como crédito indevido, enquadramento incorreto de regimes e falhas de documentação, em um contexto ampliado pela Lei Complementar 214/25.

Outro ponto sensível é o split payment, mecanismo que separa automaticamente o tributo no momento da liquidação financeira, direcionando-o diretamente ao Fisco. Embora ainda não obrigatório, o modelo exige preparação prévia, pois afeta o fluxo de caixa, reduz o capital de giro disponível e pressiona margens, especialmente em setores de baixa liquidez ou com prazos longos de recebimento.

A reforma também alcança pessoas físicas em situações específicas. A partir de julho, contribuintes habituais de CBS e IBS, como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais, deverão se inscrever no CNPJ para fins de controle fiscal. Inicia-se, ainda, a coleta de dados para a futura tributação de imóveis e aluguéis, aplicável a partir de 2027, alcançando operações recorrentes ou receitas relevantes. Para produtores rurais, mantém-se a isenção até R$ 3,6 milhões de faturamento anual, com incidência acima desse limite e redução de alíquotas para alimentos e insumos agrícolas.

O período de testes inaugura mudanças operacionais profundas e amplia a complexidade decorrente da convivência entre sistemas antigos e novos. Mesmo sem impacto imediato na carga tributária, 2026 consolida a base de dados e os mecanismos que sustentarão o novo modelo, funcionando como etapa decisiva antes da entrada em vigor plena do IVA Dual.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/transicao-do-iva-dual-inaugura-ajustes-operacionais-em-2026/